Regras de condomínio na quarentena: veja tudo sobre a abertura das áreas comuns e outras instruções
21/04/2021Hoje vamos falar sobre as regras para condomínio na quarentena. Cuidados com a higiene e preservação dos ambientes é o tipo de costume que vira regra quando estes são compartilhados. Mas, com a chegada da pandemia da Covid 19, as orientações para espaços de uso comum e coletivo se estreitaram ainda mais.
Com o intuito de preservar a saúde das pessoas e evitar a proliferação do coronavírus, espaços como condomínios restringiram o acesso a determinados locais. Além disso, outros comportamentos sofreram interferência com vista no cuidado das pessoas.
Assim, seguindo também este propósito, a Riema se adequou rapidamente aos protocolos dos órgãos de saúde. A empresa, que trabalha com referência na administração de condomínios, preza pelo cuidado à vida. Por isso, como forma de sanar dúvidas e alertar os moradores destes locais, traz o presente artigo.
Desta forma, veja tudo sobre a reabertura das áreas comuns dos condomínios e outras instruções e demais regras durante a quarentena. Confira!
Principais regras para condomínio na quarentena durante a pandemia do coronavírus
Como forma de conter o avanço do coronavírus, muitos síndicos se viram obrigados a orientarem os moradores com regras para um melhor convívio. Destas, restrições acerca do uso de certas áreas e a realização de certas atividades se sobressaem. Entre as mais comuns, é possível pontuar algumas mais importantes.
Fechamento de áreas de lazer
Com o objetivo de evitar que a Covid 19 se espalhe de forma massiva, áreas consideradas de lazer ou mesmo de convívio comum dos demais moradores ficaram restritas. A medida tomada pelos síndicos inclui locais como parquinhos, academias e churrasqueiras. Além disso, espaços como salões de festas, piscinas e outras áreas de lazer do condomínio promovem a aglomeração de pessoas. E, mesmo que não houvesse uma maior fiscalização ou controle sobre isso, trata-se de uma ação de consciência coletiva que precisa ser compreendida por todos.
Proibição à realização de festas
Automaticamente relacionada a regra para condomínio na quarentena anterior, aqui se dá uma orientação de extrema importância para a saúde de todos. Desta forma, o síndico fica incumbido do dever de zelar pela segurança das pessoas e, por isso, com o direito de intervir em qualquer proposta que se aproxime de aglomeração. Afinal, é em meio a grupos que o vírus tende a se proliferar com mais facilidade.
Realização de assembleias: mudanças importantes conforme as regras de condomínio na quarentena
Neste ponto, sobre a realização de assembléias, há uma lei que orienta com mais embasamento este aspecto. A Lei nº 14.010/2020 regulamenta a realização de assembleias on-line em caráter emergencial. Assim, da mesma forma que o encontro presencial, a sua versão virtual deve seguir os ritos comuns. Nisso se inclui a emissão de um edital de convocação, que informa dados como a plataforma da reunião, suas pautas etc. A mesma norma ainda garante atenção especial à prestação de contas regular dos atos de administração do síndico. E, como nos casos comuns de encontros físicos, seu não cumprimento está sujeito a pena de destituição do síndico
Limitação de visitas
Ainda que nem todos os condomínios restrinjam a entrada de visitas, as higienizações rígidas e o recebimento das entregas do lado de fora do condomínio foram incorporadas e devem ser respeitadas. Inclusive, buscar o alimento ou produto solicitado via delivery na portaria passa a ser uma regra imprescindível adotada pelos moradores de alguns condomínios e que visa o cuidado em relação às pessoas.
A Riema preza pela vida e pela boa convivência de espaços como condomínios. Escolha uma empresa séria para te ajudar a cuidar de seu lar.