A assembleia virtual é uma modalidade onde os condôminos podem discutir e votar em um
determinado item, e que tem um tempo limitado de duração, a partir do resultado. Pode ou não ser feita uma assembleia online, em que os condôminos irão encontrar-se em um ambiente virtual e discutir sobre determinado item, sem tempo limitado, assim como em uma assembleia presencial.
As assembleias condominiais eram, em sua grande maioria, feitas de maneira presencial, mas em alguns Condomínios elas ocorriam virtualmente. Sempre houve uma grande discussão a respeito da legalidade da mesma, mas com o advento da Pandemia do COVID-19, fez-se necessário recorrermos a esse tipo de reunião, com o embasamento legal da LEI nº 14.010/2020, que autorizou provisoriamente até 30/10/2020, que esse tipo de assembleia seja realizada sem a disposição em Convenção.
Acreditamos que esta modalidade de assembleia em muito facilita a vida condominial, pois ela permite que sejam melhor analisados os itens a serem discutidos e que provavelmente, ela veio para ficar.
Mas sugerimos que, no momento atual, e devido à lei ser, ainda, provisória, que nesse modelo de reunião sejam discutidos itens que não demandem grandes polêmicas, para não terem o risco de serem anulados – como alteração de fachada, alteração de convenção de condomínio, eleição de vaga de garagem, entre outros.
Maiores informações, consulte o gerente de atendimento do seu Condomínio.