Entenda a lei de violência doméstica em condomínios e a função do síndico
09/12/2020Hoje vamos tratar do combate a violência doméstica em condomínios. A luta contra esse problema uma bandeira que sempre esteve presente na sociedade. Todavia, inseri-la de fato é uma tarefa difícil. É preciso romper com a cultura do não envolvimento que prevalece na maioria das famílias. E, mais do que isso, dentro da postura social de cada pessoa. Mas com o passar dos tempos, o assunto tem ganhado mais espaço. E junto dele o debate se ampliou, alcançando setores como a própria administração condominial.
Em setembro deste ano foi aprovada a lei que obriga os condomínios a denunciarem casos de violência contra mulheres, idosos e crianças. Assim, entre suas obrigações, é necessário que a administração condominial se manifeste e intervenha sempre que necessário. E ainda que para alguns o assunto continue sendo bastante delicado. É necessário ressaltar que trata-se de um avanço pelos direitos humanos.
A Riema é uma empresa séria que trabalha há anos nesta área, sempre cumprindo as obrigações administrativas para melhorar a convivência nestes espaços. Por isso, apresenta este artigo com vista em informar ainda mais sobre o tema. Entenda, portanto, a lei de violência domem condomínios e a função do síndico.
A Legislação da violência doméstica em condomínios
Inicialmente, é importante lembrar que lembrar o que são crimes de violência doméstica. Esses acontecem em relações domésticas. O agressor pode ser homem ou mulher.
E para estes casos de hostilidades, não é preciso criar uma regra nas convenções, pois a lei já disciplina todos os seus aspectos preventivos e repressivos. Assim como de forma alguma os casos de brigas familiares deverão constar em pauta de assembleia. E isso se dá porque se trata de questão particular que ocorreu na intimidade, dentro do apartamento.
É muito importante ter sigilo nessa situação. Ele é fundamental para não agravar o assunto. Mas, além disso, para assegurar a integridade moral tanto do acusado como da vítima. Isso se estende para a lei e o síndico em meio a violência doméstica.
Assim, o projeto de lei 71/2020 aprovado no dia 30 de setembro deste ano regulamenta esta intervenção. Ele obriga, afinal, os condomínios residenciais em todo estado a comunicarem aos órgãos de segurança pública eventual ocorrência. Além disso, obriga que comuniquem indício de violência doméstica e familiar. E neste caráter cabe violência cometida contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Procedimentos para Prevenção
Ainda que violência seja algo proibido, é importante que esta informação seja transparente para todos. Desta forma, veicular ou distribuir informações que caracterizem a mesma, dá caráter de conscientização. Ademais, é de extrema importância no condomínio que as pessoas saibam as possíveis punições e liberdades do gestor interferir.
O telefone 180 possibilita uma ligação gratuita e confidencial para registro de ocorrência. Mesmo em casos que a vítima não se pronuncia, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores. Nesse caso, o conselho tutelar deve ser acionado para investigar os fatos. Assim o órgão vai tomar as medidas protetivas cabíveis à situação. Aqui, o síndico pode até tentar conversar com a pessoa possivelmente agredida, sem se envolver, caso não tenha presenciado a violência. Em casos de discussão, onde seja impossível afirmar tal violência, estar atento à recorrência dos fatos pode auxiliar, inclusive, para uma abordagem mais neutra, que alerte vítima e agressor.
Mas esse é um tema novo e delicado. Por isso, se você, síndico, precisar de auxílio para compreender e solucionar questões deste tipo, procure o Grupo Riema. Teremos muita satisfação e te auxiliar.