Saiba quais são as mudanças na utilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social
30/09/2021A Carteira de Trabalho e Previdência Social, foi criada e regulamentada em 1932. Mas foi somente em 1934 que a CTPS, como é conhecida, tornou-se obrigatória.
A Carteira de Trabalho é o documento oficial para registros e informações da relação empregatícia havida entre empresa e colaborador. Também tem por objetivo a formalização do vínculo de emprego, além de reproduzir, elucidar e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
É importante destacar que à medida em que a relação de trabalho vai evoluindo, com novos conceitos tecnológicos, a modernização dos instrumentos que formalizam esse vínculo empregatício entre trabalhador e empresa também vai carecendo de evolução.
Pensando nisso, em 2018, o Ministério do Trabalho e Previdência desenvolveu a Carteira de Trabalho Digital, que é uma espécie de extensão do documento impresso.
Em 2019 foi instituída a Lei 13.874, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre eles o artigo 14, e previu que a CTPS deve ser emitida preferencialmente em meio eletrônico. Porém, excepcionalmente, ainda é possível a emissão da Carteira de Trabalho em formato impresso.
As principais mudanças trazidas pela Lei foram a desnecessidade da emissão de CTPS física e a possibilidade das anotações para formalização do contrato de trabalho e suas alterações serem realizadas de maneira digital, sendo prescindível a retenção do documento impresso.
Por sua vez, sobre os benefícios trazidos por essa inovação já podem ser notados. Um dos principais é a celeridade e transparência no acesso às informações trabalhistas, já que elas estarão consolidadas em um ambiente único e o trabalhador poderá acessá-las e fiscalizá-las de seus dispositivos móveis, como tablet ou smartphones, mediante aplicativo a ser baixado pela internet.
No mais, a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital permite uma integração das bases de dados nos órgãos públicos, especialmente no Ministério do Trabalho e Previdência. Como consequência, o acesso à informação, sendo eletrônico e integralizado, deixará mais rápido e desburocratizado todo o procedimento de controle público e privado.
Ressalta-se que as informações prestadas no eSocial pelo empregador substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. Dessa forma, a empresa não precisará alimentar a Carteira Digital (fazendo um retrabalho), já que os registros no eSocial serão usados para tal.
Outro benefício importante é que o empregado não precisará mais levar sua CTPS à empresa para as devidas anotações, bastando informar o número de seu CPF, já que a Carteira de Trabalho Digital levará o mesmo número. A facilidade descomplicará a formalização do vínculo de emprego, deixará todo o ato de registro mais simples, desonerando tanto o empregado quanto o empregador.
É uma inovação que veio não só para modernizar, como também para facilitar e desburocratizar todo o processo, trazendo a racionalização do tempo, tanto na redução no período de atendimento, como o melhor aproveitamento do mesmo em busca de oportunidades de emprego.
Fonte: www.contabeis.com.br